A partir de agora, os pedidos de pesquisa em arquivos permanentes e no acervo histórico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) devem ser encaminhados à Ouvidoria. Ela passa a concentrar, como canal único de atendimento, a competência para receber e registrar essas demandas. Os pedidos são previamente encaminhados pela Ouvidoria para análise sobre o Tratamento de Dados Pessoais, no Escritório de Privacidade.
Autorizada a pesquisa, as unidades correspondentes de Arquivo, Gestão Documental e Memória, atualmente localizadas em Curitiba, Londrina e Maringá, realizam o atendimento e a disponibilização das informações ao solicitante. Esse fluxo de atendimento foi definido neste mês pela Presidência do Tribunal para adequar as autorizações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O público externo deve formalizar os pedidos de pesquisa por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Ouvidoria Regional (aqui).
Os requerimentos podem ser apresentados via formulário da Ouvidoria no site do Tribunal, ou enviado por e-mail para ouvidoria@trt9.jus.br, ou ainda no balcão de atendimento da Ouvidoria (Av. Vicente Machado, 400), em Curitiba.
Texto: Ascom TRT-PR