O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) suspendeu os prazos processuais nesta segunda-feira (3) e terça-feira (4) em toda a Justiça do Trabalho do Paraná devido a dificuldade de acesso aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – software em que tramitam todas as ações judiciais trabalhistas. O motivo se deve aos problemas de acesso por advogados, advogadas, procuradores e procuradoras a partir das utilização da autenticação em dois fatores (MFA) nacionalizada, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento com a suspensão foi assinado no fim da tarde desta segunda-feira pelo presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, e atende aos pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Paraná (OAB-PR)- e da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR).
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“A suspensão (…) não prejudica o cumprimento de nenhum ato processual já previsto, inclusive a realização de audiências, sessões de julgamento e suas consequências jurídico-processuais. Os prazos que se iniciarem ou terminarem dias 3 e 4 de novembro de 2025 (segunda e terça-feira) iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente. Os dias 3 e 4 de novembro de 2025 (segunda e terça-feira) não serão computados na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)”, determina o texto da Portaria.
A utilização da autenticação em dois fatores (MFA) nacionalizada foi divulgada em outubro pelo CNJ. Ela vale a partir desta segunda (3) em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o sistema do PJe, sejam eles partes, advogados(as), peritos(as), procuradores(as) e demais usuários externos. A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).
Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais. O mecanismo reforça a segurança no acesso ao PJe ao exigir uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Como configurar o duplo fator
CERTIFICADO DIGITAL
O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
Será necessário abrir o aplicativo de sua escolha e escanear o QRCode exibido no portal. Em caso de sucesso, o aplicativo irá gerar um código de seis dígitos;
Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.
GOV.BR
O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar” com gov.br”;
É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro;
Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.
Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.
Texto: HC / Ascom TRT-PR, com informações da Agência CSJT de Notícias