A Justiça do Trabalho do Paraná entra em recesso no dia 19 de dezembro de 2025 para voltar no dia 6 de janeiro de 2026. Durante esse período, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) funciona em regime de plantão para atender a medidas urgentes – casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos.
No 2º Grau, as medidas urgentes deverão ser encaminhadas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão examinadas pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal. Depois de submeter os pedidos urgentes pelo sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato com o tribunal, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 3310-7320.
No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT, das 12h às 18h, e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão. Confira a escala:
De 16 a 22 de dezembro – telefone de plantão (41) 99244-3643 – Juíza Patricia Tostes Poli – Foro Trabalhista de Curitiba.
De 23 a 29 de dezembro – telefone de plantão (44) 99128-4153 – Juíza Ester Alves de Lima – Foro Trabalhista de Maringá.
De 30 de dezembro a 5 de janeiro de 2026 – telefone de plantão (41) 99244-3643 – Juiz Otávio Augusto Constantino – Foro Trabalhista de Curitiba.
Em 6 de janeiro de 2026 – telefone de plantão (44) 99128-4153 – Juiz Cícero Ciro Simonini Junior – Foro Trabalhista de Maringá.
Caso o acesso ao sistema PJe esteja indisponível, a Central de Serviços (41 3310-7120) ficará à disposição, em caráter emergencial, entre 11h e 18h, exceto nos dias considerados feriados e nos fins de semana.
A partir do dia 7 de janeiro de 2026, a distribuição de processos e o atendimento aos jurisdicionados volta ao normal, observado o disposto no artigo 291 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, recesso judicial de acordo com a Lei nº 5.010/1966. O dia 19 de dezembro entra no período de recesso em decorrência da Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria nº 6/2024 (clique aqui para acessar), que transfere o feriado do Dia da Justiça de 8 de dezembro para a data.
Para mais informações, confira as portarias que tratam do tema:
– 1º Grau: Portaria Corregedoria nº 53, de 10 de dezembro de 2025. Acesse AQUI; e Portaria Corregedoria nº 55, de 12 de dezembro de 2025. Acesse AQUI.
– 2º Grau: Portaria Secretaria Geral Judiciária nº 19, de 8 de novembro de 2025. Acesse AQUI.
Texto: HC e Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
Arte: Joel Gogola / Ascom TRT-PR