O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário em setembro deste ano. As novas diretrizes buscam valorizar a comunicação mais próxima com a sociedade com a estruturação das unidades especializadas na área em todos os tribunais do país. Além disso, a Resolução CNJ nº 640/2025 reforça a importância de todos(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) para a construção da imagem e da reputação do Judiciário junto à sociedade em que atuam e prestam serviços.

O art. nº 14 trata do tema. No parágrafo primeiro, há um alerta sobre o uso de redes sociais: “Magistrados(as) e servidores(as) deverão estar atentos ao postar informações em redes sociais relacionadas à atuação nos respectivos tribunais, sendo as postagens em contas pessoais de responsabilidade dos usuários(as) proprietários(as) das contas.” Já no parágrafo segundo, existe a determinação para que atendimento aos veículos de imprensa e pedidos de entrevistas sejam intermediados exclusivamente pela Assessoria de Comunicação Social. Já no parágrafo quarto, o texto reforça as restrições de uso da logomarca institucional: “A logomarca dos órgãos que integram o Poder Judiciário não deverá ser utilizada para fins particulares, fora dos padrões especificados em manual ou em peças ou ações com fins comerciais ou contrários às diretrizes desta Política de Comunicação Social.”

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução CNJ nº 640/2025 

O documento substitui a política anterior, de 2009. A coordenadora da Comissão de Comunicação do Poder Judiciário, conselheira Daiane Lira, destacou a necessidade de haver “uma norma de acordo com as mudanças ocorridas na área da comunicação social nos últimos anos”. Ao defender seu voto, ela destacou que apesar dos pontos positivos da antiga norma, que soma 16 anos, à época não se falava em combate de fake news, linguagem simples e valorização da comunicação mais próxima da sociedade.

Texto: HC / Ascom TRT-PR com informações do CNJ

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