Na terça-feira (23), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, recebeu a visita institucional do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), desembargador Arion Mazurkevic, e do corregedor do TRT9, desembargador Archimedes Castro Campos Júnior. 

O presidente do TRT9, Arion Mazurkevic; o presidente TRE-PR, 
Luciano Carrasco Falavinha Souza; e o corregedor do TRT9,
Archimedes Castro Campos Júnior. (Foto: TRE-PR)

No encontro, foi discutida a aplicação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) n° 10/2024que estabelece a parceria entre o TRT9, o TRE-PR, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT9), a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (PRE-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) para a prevenção e o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho ou decorrente da relação de trabalho.

Outra questão abordada pelas autoridades foi a criação de um Acordo de Cooperação para viabilizar, a partir de 2027, a cessão do espaço dos Fóruns Eleitorais do estado para a realização de audiências trabalhistas nos municípios que não possuem Varas do Trabalho.

O que é o ACT nº 10/2024
O ACT define o assédio eleitoral no ambiente de trabalho como qualquer ato, por parte dos empregadores e dos empregados, que tenha a finalidade de obter engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, caracterizando ilegítima interferência nas suas orientações pessoais, políticas, filosóficas ou eleitorais. 

Para outras informações, confira os links úteis do TRE-PR.

Para verificar informações, conheça o Gralha Confere.

Texto e foto: TRE-PR

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